Resolução divulgada nesta segunda-feira (19) autoriza uso de canabidiol mediante o cadastramento de pacientes
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A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou nesta segunda-feira (19) em seu site uma nota técnica que autoriza o uso para fins medicinais, em circunstâncias restritas, de produtos à base de canabidiol, remédio derivado da maconha.
De acordo com a Resolução nº 17/2015, "a aquisição do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para pacientes previamente cadastrados na Anvisa." A importação do produto é responsabilidade da Secretaria do Estado da Saúde.
Para ter acesso ao medicamento, o paciente deverá se cadastrar no portal da Anvisa. O cadastramento exige que ele preencha um formulário, apresente um laudo de um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e preencha uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso excepcional do produto.
Veja a nota na íntegra clicando no link abaixo:
NOTA TÉCNICA nº 093/2015
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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