Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas que precisam do tratamento, mas não estão de acordo com a internação.
A Clínica oferece diversas possibilidades de tratamento, inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.
Deve ser aplicada nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha. Este é o ponto central de qualquer transtorno psquiátrico, a incapacidade do indivíduo não conseguir escolher algo do que faz atualmente. O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas etc.
Desse modo, não é tão simples assim ouvir da pessoa "vou me tratar" e nada mais acontece. É chegada a hora de refletir e buscar auxílio profissional, para reverter esta situação, antes que seja tarde demais.
Duração prevista para o tratamento de 180 dias em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe, mais um programa de reinserção social.